TRF2 - 5001802-45.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001802-45.2025.4.02.5119/RJ IMPETRANTE: MARISE PACHECO MARIOTINIADVOGADO(A): NATASHA DOS SANTOS CAMILO (OAB RJ262444)ADVOGADO(A): MARINA VIOLA TINOCO (OAB RJ183392) DESPACHO/DECISÃO A via processual do mandado de segurança exige a prévia caracterização do direito líquido e certo invocado, o que se dá com a apresentação de prova pré-constituída, isto é, comprovada por meio de documentos, pois é inadmissível a dilação probatória na seara estreita da via mandamental.
Analisando a inicial, verifica-se que a impetrante deixou de instruir os autos com documentação indispensável para o prosseguimento da demanda.
Assim, INTIME-SE a impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: 1.
COMPROVAR O ATO COATOR, trazendo aos autos o comprovante da atual localização do procedimento administrativo, com a data de consulta ao sistema da autarquia previdenciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2. INDICAR ADEQUADAMENTE A AUTORIDADE COATORA responsável pelo ato impugnado.
Cumprido, retifique-se a autuação e voltem conclusos. -
04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001802-45.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:10
Determinada a intimação
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03/09/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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