TRF2 - 5022076-28.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:50
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022076-28.2023.4.02.5110/RJ EXECUTADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDAADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB PE026571) DESPACHO/DECISÃO 1.evento 27, PET1 - Trata-se de pedido de suspensão da presente execução em razão da apresentação de seguro garantia nos autos da Ação Anulatória nº 50966002320234025101 (ref.
PA 52616.004108/2022-51), em trâmite na 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pela executada.
Embora intimada, a exequente quedou-se inerte (evs. 30 e 33).
Em análise dos autos, verifico que foi proferida sentença de improcedência nos autos da citada ação anulatória, a qual inclui o processo administrativo objeto da presente execução (PA nº 52616.004108/2022-51, evento 1, CDA2). Entretanto, consultando o andamento de tal processo, observa-se que a executada interpôs recurso de apelação (ev. 74), ao qual foi negado provimento, cujo trânsito em julgado se deu em 29/04/2025(evento 30, CERT1).
Assim, ausente a causa de suspensão da exigibilidade do crédito executado, deve o feito prosseguir, razão pela qual INDEFIRO o pedido. 2.
Ante o depósito integral existente nos autos (evento 20, SISBAJUD1), intime-se a executada para fins do art. 16 da LEF. 3.
Decorrido o prazo do item 2 in albis, intime-se a exequente para requerer o que for de direito, tornando-me conclusos, em seguida, para análise. -
29/08/2025 13:52
Juntado(a)
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29/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:57
Decisão interlocutória
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03/06/2025 00:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 23:17
Decisão interlocutória
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24/03/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 18:02
Juntada de Petição - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (PE026571 - LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES)
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 21:42
Juntado(a)
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11/10/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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22/09/2024 14:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2024 11:54
Juntado(a)
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22/08/2024 12:33
Juntado(a)
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20/08/2024 18:42
Juntado(a)
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10/07/2024 10:26
Despacho
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18/06/2024 21:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2024 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 17:07
Determinada a intimação
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25/05/2024 23:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2024 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/04/2024 22:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2024 22:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/12/2023 10:37
Determinada a citação
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06/12/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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