TRF2 - 5089300-39.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5089300-39.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: LEONIDAS CARNEIRO JUNIORADVOGADO(A): KARLA CAROLINE LIVIERI RIBEIRO (OAB SP498869)RECORRENTE: VANESSA FARIA DA SILVA COSTA CARNEIROADVOGADO(A): KARLA CAROLINE LIVIERI RIBEIRO (OAB SP498869) MEDIDA DE URGÊNCIA. sistema financeiro da habitação - sfh. consolidação de propriedade de imóvel em nome da cef. alegação de nulidade decorrente da ausência de intimação pessoal do devedor fiduciário para purgar a mora. art. 26, §1º, da lei nº 9.514/97. tutela provisória indeferida pelo juízo de origem. recurso da parte autora. ausência de elementos probatórios que evidenciem a probabilidade do direito alegado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. decisão mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DA MEDIDA DE URGÊNCIA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, ressalvada a possibilidade de reanálise da questão pelo Juízo de origem caso alteradas as circunstâncias que ensejaram o indeferimento da tutela provisória.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 10:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089300-39.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro na data de 03/09/2025. -
03/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:29
Distribuído por dependência - Número: 50877743720254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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