TRF2 - 5028566-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028566-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO ISIDRO DA SILVAADVOGADO(A): ERCIMARIA ASSUNCAO DE SOUZA (OAB RJ182059) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por GILBERTO ISIDRO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual objetiva a concessão de auxílio por incapacidade.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03.
Trata-se do primeiro contato deste Juízo com os presentes autos. Compulsando os autos, verifico que o processo não está apto para o seu regular prosseguimento.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) traga aos autos comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses, em seu nome, já que inexiste data no documento do evento 1 - END11 impossibilitando se verificar se ele é atual ou não, ou, se o referido documento for titularizado por terceiro estranho ao feito, que este declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial; b) corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, CITE-SE o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor. Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos, conforme ordem regular dos trabalhos da unidade, para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
28/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:01
Determinada a intimação
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15/07/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 20:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO44S)
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13/06/2025 20:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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02/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 06:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2025 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 03:00
Perícia designada - <br/>Periciado: GILBERTO ISIDRO DA SILVA <br/> Data: 16/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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01/04/2025 03:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44S para CEPERJB-RJ)
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01/04/2025 02:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 16:39
Juntado(a)
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31/03/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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