TRF2 - 5088211-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088211-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA BARBOSA DE SOUSAADVOGADO(A): RENATA MERATH GONZAGA (OAB RJ127122) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, para fins de fixação de competência deste Juízo.
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgando poderes para sua patrona (RENATA MERATH GONZAGA) cadastrada no sitema E-Proc.
Intime-se a parte autora para dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de casamento atualizada, informando por quanto tempo perdurou o casamento com o de cujus.
Intime-se a parte autora para formular pedido certo e determinado, especificando o número, bem como a data de início do benefício que pretende obter. É importante frisar que os arts. 322, caput e 324, caput do CPC são claros ao estabelecer que o pedido, em regra, deve ser certo e determinado.
O caso concreto, notoriamente, não se enquadra nas exceções previstas na legislação, devendo os pedidos adequarem-se àquilo que determina o código adjetivo: certeza e determinação.
Embora o autor possa mencionar, nos fatos e no direito da peça inicial, as informações precisas do benefício que pretende, também deve fazê-lo nos pedidos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
15/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:41
Determinada a intimação
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15/09/2025 10:00
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088211-78.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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