TRF2 - 5008601-34.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008601-34.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MIRIAM SOARES DA SILVAADVOGADO(A): EDNA QUEIROZ DE BRITTO MACHADO (OAB RJ083344)ADVOGADO(A): SUELLEN CAROLINA REIS DUARTE (OAB RJ242050) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 MC/DF, foi determinado o sobrestamento de todos os processos que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados em benefícios por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Sendo assim, em cumprimento à determinação da instância superior, suspendo a tramitação do feito.
Tão logo a matéria seja decidida pelo Supremo Tribunal Federal, voltem os autos conclusos. -
10/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:11
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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09/09/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008601-34.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MIRIAM SOARES DA SILVAADVOGADO(A): EDNA QUEIROZ DE BRITTO MACHADO (OAB RJ083344)ADVOGADO(A): SUELLEN CAROLINA REIS DUARTE (OAB RJ242050) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Míriam Soares da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC, na qual pleiteia o cancelamento dos descontos sob a rubrica CONTRIB.
AMBEC no seu benefício n. 176.492.517-0.
Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Após, venham conclusos. -
26/08/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:46
Determinada a intimação
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26/08/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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