TRF2 - 5003552-25.2024.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003552-25.2024.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: NILVA MACHADO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS LANDIM OLIVEIRA (OAB RJ171522) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ERRO MATERIAL NA APLICAÇÃO DO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL ANTES DA SENTENÇA.
INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO.
SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito sob fundamento de descumprimento de exigência judicial.
A apelante sustenta ter cumprido a exigência antes da prolação da sentença e pleiteia a inversão do ônus da prova para que o INSS apresente cópia integral de procedimento administrativo referente a protocolo de 2014.
Alega violação aos princípios da cooperação, contraditório e ampla defesa, postulando a anulação da sentença e o prosseguimento do feito. 2.
Inicialmente, impede salientar que o valor atribuído à causa ultrapassa o limite de 60 salários mínimos, razão pela qual revela-se erro material na menção feita em sentença ao rito dos Juizados Especiais Federais, já que o processamento se deu pelo rito comum, o que reafirma a competência do Tribunal para o julgamento da apelação. 3. Verifica-se que a parte autora cumpriu a exigência judicial relativa à comprovação de registro de reclamação junto à Ouvidoria do INSS antes da prolação da sentença de extinção, afastando-se a alegação de inércia processual. 4. Ainda que a exigência em relação ao protocolo de 2014 não houvesse sido atendida, não seria caso de extinção, considerando-se que a inicial apresenta pedidos alternativos, evidenciando interesse processual apto a ensejar o prosseguimento do feito em relação ao segundo requerimento apresentado em 2023, cuja cópia integral do procedimento administrativo foi juntada aos autos. 5. Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso apresentado pela parte autora, para anular a sentença de extinção e determinar o prosseguimento do feito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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27/08/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 11:34
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 159
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14/07/2025 12:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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14/07/2025 12:15
Juntado(a)
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30/05/2025 17:51
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB04) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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09/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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09/04/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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08/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/04/2025 10:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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