TRF2 - 5090683-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090683-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CRISLANE DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUAN MIRANDA BISSOLI (OAB RJ255819)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA) ou Adicional Intervalo, a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, desde setembro de 2022, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
16/09/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 21:59
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 23:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5090683-52.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 08/09/2025. -
09/09/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 07:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 19:13
Determinada a citação
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08/09/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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