TRF2 - 5006340-46.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006340-46.2023.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Município de São Gonçalo, fixando tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem n 50010288920234025117 .
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial constante nos autos em favor do Município de São Gonçalo.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 21:35
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
08/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 16:07
Determinada a intimação
-
01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
30/06/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 17:20
Juntada de Petição
-
17/06/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/05/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 08:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/04/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:08
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 17:25
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
-
27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
24/01/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 12:22
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
11/11/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:58
Decisão interlocutória
-
18/09/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
17/09/2024 16:47
Juntada de Petição
-
11/09/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 14:42
Decisão interlocutória
-
24/07/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/07/2024 23:38
Juntada de Petição
-
11/06/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 14:26
Decisão interlocutória
-
17/05/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
14/05/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 14:19
Juntada de Petição
-
25/04/2024 19:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
-
02/04/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 15:05
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
23/11/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/11/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 18:03
Decisão interlocutória
-
17/10/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
16/10/2023 18:57
Juntada de Petição
-
31/08/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/08/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 15:58
Decisão interlocutória
-
07/08/2023 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/06/2023 19:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001028-89.2023.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
13/06/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 14:25
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2023 21:48
Distribuído por dependência - Número: 50010288920234025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012700-51.2025.4.02.0000
Rafael da Silva Lopes
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 17:42
Processo nº 0000486-72.2014.4.02.5053
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Tereza da Silva
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 14:13
Processo nº 0118906-61.2015.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Sebastiao Teixeira Davel
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2025 11:10
Processo nº 5099559-98.2022.4.02.5101
Juarez Cavalcante
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/01/2023 14:27
Processo nº 0116378-04.2015.4.02.5050
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ana Maria Camilo de Paiva
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2025 11:10