TRF2 - 5005286-71.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2025 20:16
Determinada a citação
-
10/09/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 19:01
Juntado(a)
-
10/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005286-71.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EDMILSON BENEDITO DE AZEVEDOADVOGADO(A): ANDRIELLY ANÁLIA FERNANDES ORESTES DE SOUZA (OAB GO044144) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: (i) o documento do evento 1, OUT3 não faz prova de domicílio.
Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, telefone, internet, gás, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); na falta dos documentos acima, a comprovação pode ser feita por meio de declaração de residência assinada de próprio punho, na forma e sob as penas da Lei nº 7.115/1983; (ii) para subsidiar a aferição atual da incapacidade para o trabalho, apresente laudo médico atualizado, com descrição (a) da doença e das limitações que ela impõe, (b) da atividade para a qual alega estar incapacitado e (c) da estimativa do prazo pelo qual deve perdurar a incapacidade.
Não sendo apresentado laudo atualizado, a análise da incapacidade ficará adstrita aos documentos anexados ao processo. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
03/09/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 09:24
Despacho
-
02/09/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA03F)
-
26/08/2025 15:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/06/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 09:30
Perícia designada - <br/>Periciado: EDMILSON BENEDITO DE AZEVEDO <br/> Data: 26/08/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO F
-
01/06/2025 09:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJB-DC)
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01/06/2025 09:14
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/05/2025 17:18
Juntado(a)
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29/05/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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