TRF2 - 5024427-73.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/09/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024427-73.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ANTONIO LUIS FERREIRAADVOGADO(A): JAKELINY PALMGREN (OAB ES028174)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o INSS na obrigação de conceder o benefício de prestação continuada nº NB 715.361.029-5 ao autor, com efeitos financeiros a contar da data do requerimento administrativo (DER em 01/07/2024), extinguindo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 15:24
Juntada de Petição
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27/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 10:17
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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14/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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07/02/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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13/01/2025 14:01
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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09/12/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/11/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/11/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/11/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/11/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/11/2024 00:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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11/11/2024 00:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/11/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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24/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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05/09/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO LUIS FERREIRA <br/> Data: 08/11/2024 às 09:20. <br/> Local: Consultório da Dra. Julia Andião - Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 570, Shopping Centro da Praia, sala 208, Praia do Canto
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03/09/2024 16:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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03/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2024 23:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 18:20
Indeferido o pedido
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26/07/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 20:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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