TRF2 - 5088259-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088259-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PRICILLA OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): ANDRE LUIZ NASCIMENTO (OAB RJ175724) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - de declaração de renúncia aos valores que eventualmente excedam o limite de competência dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), incluídas as parcelas vencidas e as 12 (doze) vincendas, em caso de procedência do pedido, declaração esta que deverá ser firmada de próprio punho pela parte autora, sendo que tal providência poderá ser suprida por meio de seu patrono, desde que munido de mandato com poderes específicos para este fim; - da correta indicação do benefício patrimonial pretendido e demonstrando fundamentadamente o montante das prestações vencidas até a data da distribuição do feito e de doze prestações vincendas (art. 292, §1º e §2º do CPC), e alterando, se for o caso, o valor atribuído à causa; - de declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça; - de comprovante de residência atualizado (dentro dos últimos 3 meses) e em seu nome (água, luz, telefone, etc), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado; - do comprovante da pensão recebida pela mãe biológica, com indicação do instituidor.
A autora deverá informar também se há algum beneficiário atualmente percebendo a pensão do referido instituidor e, em caso positivo, deverá qualificá-lo e requerer sua citação para integrar a lide. Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
04/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 18:07
Despacho
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04/09/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088259-37.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 17:10
Juntada de Petição
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01/09/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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