TRF2 - 5088446-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:38
Determinada a intimação
-
17/09/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088446-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELIPE DE OLIVEIRA TORRESADVOGADO(A): FLAVIA DANIELA CATARINA LIMA TORRES (OAB RJ240179) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
II - Dispõe o artigo 292, §3º, do CPC: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
No caso em tela, o valor da causa, com base no artigo 292, inciso II e §1º, do CPC, que reflete o proveito econômico pretendido, é R$ 88.050,96 (12 meses de salário do cargo de Inspetor da Polícia Penal).
Isto exposto, RETIFICO o valor da causa para R$ 88.050,96, com fulcro no artigo 292, §3º, do CPC.
Anote-se.
III - Ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para emendar a inicial, devendo justificar a propositura da ação, considerando que o pedido, a princípio, viola a tese fixada no Tema 485, STF.
Após, voltem conclusos. (hm/ac) -
03/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 12:12
Despacho
-
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088446-45.2025.4.02.5101 distribuido para 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:10
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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