TRF2 - 5003812-08.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003812-08.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: MARCIA PINTO DA SILVAADVOGADO(A): CARINA BERNARDINO RAMOS (OAB RJ206198) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos do TRF.
Trato de ação de execução proposta por MARCIA PINTO DA SILVA em face da UNIÃO, objetivando a condenação da executada ao pagamento do reajuste de 28,86% desde janeiro de 1993, decorrente da aplicação das Leis n°s 8.622 e 8.627, de 1993.
O Juízo julgou o pedido autoral da seguinte forma: "DISPOSITIVO Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora/exequente às custas recolhidas e em honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 (hum mil reais), conforme art. 85, §1º e §2º, do CPC.
Sendo apresentado recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRF com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se." A parte autora apresentou recurso.
A Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de apelação: "ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
PREPARO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO.
ARTIGO 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – CASO EM EXAME 1 – Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença, que, em ação de execução proposta pela ora recorrente em face da União, objetivando a condenação da executada ao pagamento do reajuste de 28,86% desde janeiro de 1993, decorrente da aplicação das Leis n°s 8.622 e 8.627, de 1993, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, considerando que a parte recorrente teria firmado acordo com a executada.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão posta em discussão consiste em analisar se deveria ser declarada a deserção, em virtude da ausência de preparo recursal, mesmo após a recorrente haver sido devidamente intimada.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – A realização do preparo recursal, em valores corretos e no tempo hábil, constitui pressuposto da admissibilidade dos recursos.
A ausência do preparo recursal, no prazo recursal, acarreta o não conhecimento da apelação, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil (CPC). 4 - Cabe ressaltar, ainda, que a apelante, intimada na forma do artigo 1.007, § 4º, do CPC, para comprovar nos autos o recolhimento das custas devidas, não se desincumbiu da providência, tendo o prazo transcorrido in albis, conforme depreende-se de certidão constante dos autos. 5 - Deste modo, não tendo sido observada a determinação judicial, restou desatendido o comando contido no artigo 14, inciso II, da Lei nº 9.289/96, que cuida das custas devidas à União na Justiça Federal.
IV – DISPOSITIVO 6 – Recurso de apelação não conhecido." Assim sendo, tendo em vista o Acórdão proferido pelo TRF, digam as partes se ainda possuem interesse no feito. Prazo: 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
03/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:12
Despacho
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02/09/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50038120820244025116/TRF2
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24/04/2025 14:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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23/04/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/04/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:35
Despacho
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15/04/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/03/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/03/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/02/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 17:31
Despacho
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08/01/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 13:32
Determinada a intimação
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23/10/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 13:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE - EXCLUÍDA
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22/10/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/10/2024 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 13:10
Despacho
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18/10/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 13:36
Despacho
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16/09/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 20:22
Juntada de Petição
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06/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE - EXCLUÍDA
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06/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 13:17
Decisão interlocutória
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05/08/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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