TRF2 - 5029994-27.2020.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5029994-27.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: VINICIUS RODRIGUES DE ARAUJOADVOGADO(A): THIAGO PANCERI VALADARES (OAB ES029105) DESPACHO/DECISÃO 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Intime-se o patrono da parte requerente para que se manifeste, em 15 dias, acerca da petição e documentos juntados pelo INSS, no evento 50, nos seguintes termos: "VINICIUS RODRIGUES DE ARAÚJO, filho de JORGE LUIZ OLIVEIRA ARAÚJO e de IRENE PREREIRA RODRIGUES, foi titular de pensão por morte n. 100.291.795-3, com DIB em 21.01.1995 e DCB na data em que completou 21 anos: 03.04.2016. - CARLITO MACHADO ARAÚJO, por sua vez, foi instituidor de pensão distinta (NB 183.020.860-5), em favor de MARIA CECILIA MATOS DE ARAÚJO, com DIB em 03.10.2019, data do óbito. - VINICIUS RODRIGUES DE ARAÚJO não é instituidor de benefício de pensão por morte.
Ante o exposto, o INSS opõe-se à habilitação de MARIA CECILIA MATOS DE ARAÚJO, pois é titular de pensão que não faz parte do objeto delimitado na inicial." 3.
Caberá ao patrono, ainda, esclarecer o pedido formulado na inicial, em relação a VINICIUS RODRIGUES DE ARAÚJO, levando-se em conta: a) o documento INFBEN8 juntado; b) a divergência de CPFs entre o documento juntado na inicial (CALC10) e o atestado de óbito juntado no evento 37, os quais indicam se tratar de pessoas distintas, embora homônimas; c) qual o vínculo entre VINICIUS RODRIGUES DE ARAÚJO e o instituidor de pensão, CARLITO MACHADO DE ARAUJO, considerando a filiação do requerente; d) a inconsistência na data do óbito do instituidor informado (03/10/2019 - evento 37) e a data de término da pensão informada pelo INSS (03/04/2016 - evento 50 - OUT2), em relação a VINICIUS RODRIGUES DE ARAÚJO. 4.
Feitos tais esclarecimentos, intime-se o INSS para ciência e manifestação.
Prazo: 15 dias. 5.
Por fim, voltem voltem conclusos. -
03/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:45
Determinada a intimação
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07/07/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/11/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 06:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 13:48
Determinada a intimação
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02/04/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/03/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 10:18
Determinada a intimação
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09/11/2023 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2023 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/05/2023 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/05/2023 18:38
Determinada a intimação
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19/09/2022 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2022 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2022 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 11:21
Despacho
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16/05/2022 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2022 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2022 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/05/2022 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/05/2022 18:10
Determinada a intimação
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03/02/2022 20:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2022 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2021 16:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
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18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/11/2021 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2021 16:16
Determinada a intimação
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28/07/2021 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2021 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2021 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2021 17:10
Determinada a intimação
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22/04/2021 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2021 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2021 01:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/04/2021
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29/03/2021 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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14/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/03/2021 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2021 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2021 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2021 16:10
Decisão interlocutória
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21/01/2021 18:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/12/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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