TRF2 - 5002977-34.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:38
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002977-34.2025.4.02.5003/ES REQUERENTE: FERNANDO DE SOUSA MORAISADVOGADO(A): PATRÍCIA CARVALHO DA SILVA (OAB DF058853)ADVOGADO(A): MAYARA MARQUES DA SILVA (OAB DF071352) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
16/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 12:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 12:02
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 12:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 17:42
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002977-34.2025.4.02.5003/ESAUTOR: FERNANDO DE SOUSA MORAISADVOGADO(A): PATRÍCIA CARVALHO DA SILVA (OAB DF058853)ADVOGADO(A): MAYARA MARQUES DA SILVA (OAB DF071352)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido e extingo o processo com julgamento de mérito, na forma do art.487, I do CPC para declarar a não incidência de imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor a título de ?folgas indenizadas?, em dias ou horas.
Condeno a União na obrigação de restituir os valores indevidamente retidos, inclusive as parcelas eventualmente descontadas no decorrer da demanda, observada a prescrição quinquenal, corrigidos pela taxa SELIC.
Revogo a gratuidade de justiça, uma vez que o autor recebe quantia superior a cinco salários mínimos, patamar utilizado por esse Juízo para a concessão do benefício.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
28/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 12:51
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:59
Determinada a citação
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24/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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