TRF2 - 5088065-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088065-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDMARIO SANTOS DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): MATEUS AMORIM PONTES GONCALVES (OAB RJ262253)AUTOR: EMILY VITORIA MIRANDA DE LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MATEUS AMORIM PONTES GONCALVES (OAB RJ262253) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção da Capital – Rio de Janeiro, redistribuído por auxílio de equalização.
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora, menor absolutamente incapaz, representado(a) por seu genitor, requer a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS).
Narra o(a) autor(a) ser portador(a) de Transtorno do Espectro Autista – TEA (CID-10: F84.0).
Informa que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme ev. 4 - INF 1. Junta aos autos procuração e demais documentos dadatos de 22/11/2023. É o breve relatório.
Decido.
I - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo.
II - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos: a) Declaração de Hipossuficiência Econômica atualizada, com prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; b) Instrumento de mandato (procuração) atualizado, emitido em prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC); c) Comprovante de Residência atualizado (energia, gás, água, IPTU, telefone, declaração de associação de moradores), emitido em prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, em nome próprio, ou, se o documento estiver em nome de terceiro, acompanhado da declaração de residência compartilhada, assinada pelo terceiro devidamente identificado, sob as penas da lei (Lei 7.115/83), para fins de fixação de competência deste Juízo. d) Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado, obrigatório para concessão e manutenção do BPC, nos termos do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016; e) Termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente na procuração; f) Memória de cálculo do valor atribuído à causa, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER (27/11/2023) até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo atribuir novo valor à causa.
Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
III - Cumprido o item III, venham conclusos. -
11/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:12
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088065-37.2025.4.02.5101 distribuido para 3ª Vara Federal de Niterói na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 03:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/09/2025 11:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 08:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO13F para RJNIT03F)
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01/09/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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