TRF2 - 5090896-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090896-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO RAFAEL DA SILVAADVOGADO(A): MARTINHO CUNHA MELO FILHO (OAB PB011086) DESPACHO/DECISÃO O art. 113, §1º do CPC permite ao Juiz limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Dessa forma, considerando que a situação de cada parte é individualizada e que o procedimento do Juizado Especial é mais simplificando, inclusive no cumprimento de sentença, determino a permanência, no presente feito, de BRUNO RAFAEL DA SILVA e a exclusão dos demais autores.
Os demais autores deverão propor ação individual a ser distribuída por dependência a este processo, fixada a conmpetência do juízo da 10ª Vara Federal. Á Secretaria para cumprir.
Determino a emenda da petição inicial individualizada, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - de comprovante de residência atualizado de Bruno rafael da Silva (dentro dos últimos 3 meses) e em seu nome (água, luz, telefone, etc), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
11/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 12:43
Despacho
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11/09/2025 12:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte THALITA GALINDO DE MELO LIMA - EXCLUÍDA
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11/09/2025 12:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RICHARDISON MAXWELDER FERREIRA CAVALCANTI - EXCLUÍDA
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11/09/2025 12:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MICHELLE PATRICIA DE LIMA TEIXEIRA - EXCLUÍDA
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11/09/2025 12:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MERCIA RODRIGUES CAVALCANTI - EXCLUÍDA
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11/09/2025 12:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MAURO FRANCISCATTO GOMES DE FARIA - EXCLUÍDA
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11/09/2025 12:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCAS RAFAEL MECENAS BRITO DE FARIAS - EXCLUÍDA
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11/09/2025 12:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IGOR SANTOS DE SOUTO - EXCLUÍDA
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11/09/2025 12:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HAYLLA MARIA FAUSTINO MENEZES - EXCLUÍDA
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11/09/2025 12:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FILIPE FRANCA TAGLIAFERRO DA FONSECA - EXCLUÍDA
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11/09/2025 12:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMANUELLE ARAUJO GARCIA - EXCLUÍDA
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11/09/2025 12:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRUNA DA LUZ PARENTE SAMPAIO - EXCLUÍDA
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11/09/2025 12:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANA PAULA MARTINIANO NEVES - EXCLUÍDA
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11/09/2025 12:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIELA SOARES DA SILVA - EXCLUÍDA
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10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5090896-58.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 08/09/2025. -
09/09/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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