TRF2 - 5096208-49.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5096208-49.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIORECORRENTE: JANUZIA DE OLIVEIRA LIMA FILHA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELLE LEAL CHAGAS RIBEIRO (OAB RJ126676) ADMINISTRATIVO.
MILITAR. pedido de concessão de pensão especial de ex-combatente cumulativamente com pensão civil já paga pelo ministério dos transportes. sentença improcedente. recurso da parte autora. art. 30 da lei nº 4.242/63. vedação legal de acumulação da pensão especial de ex-combatente com quaisquer outras importâncias advindas dos cofres públicos. precedente da 8ª tr nos autos nº 5002097-91.2020.4.02.5108. recurso conhecido e desprovido. sentença de improcedência mantida, ressalvado o direito à opção pelo benefício mais vantajoso. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, para manter a sentença de improcedência do pedido, ressalvado o direito à opção pelo benefício mais vantajoso.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor corrigido a causa, observados os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/07/2025 12:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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21/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/04/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:32
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/02/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 12:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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05/02/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 20:38
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 03/02/2025 13:53:44)
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04/02/2025 10:13
Juntada de Petição
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04/02/2025 08:51
Juntada de Petição
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28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:24
Determinada a intimação
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25/11/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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