TRF2 - 5003958-91.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003958-91.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ELIZETE TAVARES GASPARINOADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de DANOS MORAIS.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a conceder/restabelecer à parte autora o benefício de auxílio-doença, com início do benefício (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos do quadro abaixo.
Quanto ao cancelamento (DCB), ocorrerá em 45 (quarenta e cinco) dias após a implantação JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno o INSS a pagar à parte autora a quantia relativa às parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, estas consideradas entre a DIB e a DIP, abatendo-se valores eventualmente recebidos por benefícios inacumuláveis outorgados nesse ínterim.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal.
CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor dos percentuais mínimos fixados pelo § 3º, do art. 85, do CPC, calculados sobre o montante atualizado das prestações vencidas até a prolação da sentença (súmula 111 do STJ).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRF desta 2ª Região.
Ocorrido o trânsito em julgado a presente sentença, caberá à secretaria proceder da seguinte forma: Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar o benefício.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
01/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 11:48
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 09:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:02
Decisão interlocutória
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06/03/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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13/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/11/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/10/2024 13:45
Juntada de Petição
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01/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 23:36
Juntada de Petição
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/09/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZETE TAVARES GASPARINO <br/> Data: 03/10/2024 às 15:15. <br/> Local: Sala de Perícias da VFCOL - Avenida Brasil, 232 - Bairro: Lacê - CEP: 29703-032 - Fone: (27)2101-7600 <br/> Perito: FERNA
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26/08/2024 13:41
Despacho
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23/08/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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