TRF2 - 5000424-57.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000424-57.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALBA CRISTINA PEREIRA (OAB RJ200239)RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2025 16:28
Juntada de Petição
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13/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 12:03
Intimado em Secretaria
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14/04/2025 12:02
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:58
Juntada de Petição
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13/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 18:46
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2025 17:31
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2025 16:17
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 15:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 21:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/01/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:15
Não Concedida a tutela provisória
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24/01/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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