TRF2 - 5001127-19.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001127-19.2024.4.02.5119/RJAUTOR: JOAO BATISTA DIASADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE LIMA REIS (OAB RJ121474)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: 1) INSTITUIR o benefício de pensão por morte à autora (NB 194.932.517-0 ), a contar do óbito (31/05/2023), com o início do pagamento (DIP) em 01/08/2025; 2) PAGAR à autora as parcelas vencidas (da DIB à DIP) com juros e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal. Concedo a tutela de urgência para determinar ao INSS que implante o benefício no prazo de 30 dias. Desta forma, intime-se o INSS, por meio da Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais - ELAB-DJ/CEAB-DJ (antiga EADJ), para que adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte demandada, a fim de que apresente contrarrazões.
Após, remetam-se os autos, para distribuição ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado da sentença: -
27/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 09:10
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:20
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 17/03/2025 14:00. Refer. Evento 37
-
17/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/02/2025 13:28
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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13/02/2025 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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06/02/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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03/02/2025 17:30
Expedição de Mandado - Prioridade - RJBPISECMA
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31/01/2025 16:17
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 17/03/2025 14:00. Refer. Evento 32
-
31/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 15:01
Determinada a intimação
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31/01/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 16:56
Audiência de Instrução e Julgamento prorrogada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 10/03/2025 14:00. Refer. Evento 27
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24/01/2025 18:31
Juntada de Petição
-
24/01/2025 16:21
Juntada de Petição
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11/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/11/2024 15:36
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 27/01/2025 14:30. Refer. Evento 22
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28/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 14:26
Determinada a intimação
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27/11/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 17:43
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 25/11/2024 15:00. Refer. Evento 17
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25/11/2024 12:17
Juntada de Petição
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26/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:03
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 25/11/2024 15:00
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08/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 13:22
Determinada a intimação
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08/10/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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25/07/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 11:36
Juntada de Petição
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23/07/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 13:57
Determinada a citação
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19/07/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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