TRF2 - 5006376-62.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006376-62.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUYZA MARIA DE SOUSA SILVAADVOGADO(A): JOYCE MARTINS DA MOTTA (OAB RJ151882) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 2024, no Evento 15 (Laudo Pericial), reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à autora, por 5 dias.
Na mesma oportunidade, deve a autora também manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Eventualmente decorrido o prazo sem manifestação, autorizo a secretaria do Juízo a renovar a intimação pelo mesmo prazo, ficando a autora desde já advertida de que o silêncio importará em aceitação tácita, como estabelecido pelo art. 3º, § 4º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 22:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 22:36
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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16/09/2025 15:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/09/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006376-62.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: LUYZA MARIA DE SOUSA SILVAADVOGADO(A): JOYCE MARTINS DA MOTTA (OAB RJ151882)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 29/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
29/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUYZA MARIA DE SOUSA SILVA <br/> Data: 15/09/2025 às 10:00. <br/> Local: CEPER-CA - JOÃO XIMENES - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: JOAO XIMEN
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03/08/2025 05:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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03/08/2025 04:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 20:28
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/07/2025 14:45
Juntado(a)
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30/07/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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