TRF2 - 5013176-25.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
09/09/2025 10:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 122
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 123
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08/09/2025 21:16
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
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01/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
01/09/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
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01/09/2025 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013176-25.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIO RODRIGUES CARVALHOADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BERNARDO DA COSTA (OAB RJ118630) DESPACHO/DECISÃO Assim, formou-se o Título Executivo Judicial impondo aos réus obrigação de fazer.: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o feito com análise do mérito, na forma do aat. 487, I, do CPC para: 1) Condenar o réu MARIO RODRIGUES CARVALHO na obrigação de fazer consistente na desocupação e na demolição integral das construções e benfeitorias situadas no costão rochoso, areia da praia e espelho d'água, na Rua Maestro Deozílio, nº 580-casa 01, Ponta Grossa, Pedra de Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23027-420, com a remoção e adequada destinação final de todo o material decorrente da ação, restituindo a área à coletividade, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do trânsito em julgado. 2) Condenar a UNIÃO e O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, de forma subsidiária, para que no caso de impossibilidade do cumprimento do item anterior pelo primeiro Réu, promovam a demolição integral das construções e benfeitorias situadas no costão rochoso, areia da praia e espelho d'água, na Rua Maestro Deozílio, n 580-casa 01, Ponta Grossa, Pedra de Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23027-420, com a remoção e adequada destinação final de todo o material decorrente da ação, restituindo a área à coletividade, no prazo de 60 (sessenta) dias; Considerando o teor da sentença proferida nos autos, que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o réu MARIO RODRIGUES CARVALHO à obrigação de fazer consistente na desocupação e demolição integral das construções e benfeitorias situadas no costão rochoso, areia da praia e espelho d'água, na Rua Maestro Deozílio, nº 580-casa 01, Ponta Grossa, Pedra de Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ, com a remoção e adequada destinação final de todo o material decorrente da ação, restituindo a área à coletividade, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do trânsito em julgado; E considerando ainda a condenação subsidiária da UNIÃO e do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO para que, na hipótese de descumprimento da obrigação pelo primeiro réu, promovam a demolição integral das construções e benfeitorias mencionadas, com a devida remoção e destinação dos resíduos; Considerando,ainda, que o mandado de intimação expedido foi devolvido com a solicitação de que os entes públicos indiquem os órgãos responsáveis pela execução da medida.
Determino, com fundamento no poder de direção do processo e visando à efetividade da tutela jurisdicional, que se proceda à intimação da UNIÃO e do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informem nos autos quais órgãos ou empresas — inclusive públicas, se for o caso — serão responsáveis pela execução das medidas de demolição e remoção dos materiais, conforme determinado na sentença, na hipótese de descumprimento da obrigação principal pelo réu MARIO RODRIGUES CARVALHO.
A indicação prévia dos responsáveis visa garantir a adequada preparação logística e administrativa para o cumprimento da ordem judicial, assegurando a restituição da área à coletividade, nos termos do comando sentencial.
O não atendimento da presente determinação poderá ensejar a adoção de medidas coercitivas, inclusive o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual descumprimento de ordem judicial.
Cumpra-se. Rio de Janeiro, 26/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
29/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 11:32
Determinada a intimação
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26/08/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 22:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 114
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29/07/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
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23/07/2025 18:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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04/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:53
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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26/02/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94, 95 e 98
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18/02/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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18/02/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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17/02/2025 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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14/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 15:48
Determinada a intimação
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14/02/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIO01F)
-
13/02/2025 17:55
Declarada incompetência
-
13/02/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 12:47
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO18 Número: 50131762520194025101/TRF2
-
15/11/2020 10:22
Remessa Externa - RJRIO18 -> TRF2
-
14/11/2020 03:29
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 80
-
25/10/2020 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 13:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
28/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 78 e 80
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23/09/2020 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
23/09/2020 14:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 79
-
18/09/2020 09:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2020 09:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2020 09:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2020 03:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2020 03:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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11/08/2020 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2020 16:54
Juntada de Petição
-
03/08/2020 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
02/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 68
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24/07/2020 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2020 13:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 64
-
24/07/2020 10:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2020 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/07/2020 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/07/2020 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/07/2020 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/07/2020 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/07/2020 18:59
Sentença em Embargos de Declaração - Acolhidos em parte
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21/07/2020 14:02
Autos com Juiz para Sentença
-
16/07/2020 04:20
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
10/06/2020 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2020 15:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 58 - Autos com Juiz para Sentença - 08/06/2020 23:05:22)
-
08/06/2020 15:35
Juntada de Petição
-
01/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 47 e 50
-
29/05/2020 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/05/2020 15:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
25/05/2020 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/05/2020 15:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
-
25/05/2020 08:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
22/05/2020 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/05/2020 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/05/2020 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/05/2020 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/05/2020 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/05/2020 19:50
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
20/09/2019 15:58
Autos com Juiz para Sentença
-
10/09/2019 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/09/2019 17:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
21/08/2019 18:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
19/08/2019 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/07/2019 18:25
Juntada de Petição
-
27/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
23/07/2019 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/07/2019 11:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
18/07/2019 17:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
17/07/2019 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2019 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2019 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2019 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2019 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/07/2019 18:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
11/07/2019 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2019 16:23
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
11/07/2019 15:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/05/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/05/2019 23:29
Juntada de Petição
-
24/05/2019 16:28
Juntada de Petição
-
24/05/2019 11:03
Juntada de Petição
-
21/05/2019 18:54
Juntada de Petição
-
21/05/2019 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2019 18:29
Juntada de Petição - MARIO RODRIGUES CARVALHO (RJ118630 - PAULO ROBERTO BERNARDO DA COSTA)
-
15/05/2019 06:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2019 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
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05/05/2019 11:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2019 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/04/2019 até 26/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00227, de 16 de abril de 2019.
-
25/04/2019 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2019 11:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/04/2019 até 09/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP 2019/00213, de 09 de abril de 2019
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02/04/2019 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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29/03/2019 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2019 19:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/03/2019 18:50
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2019 15:18
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2019 17:29
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2019 17:29
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2019 17:29
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2019 17:20
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU - EXCLUÍDA
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18/03/2019 16:25
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida
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14/03/2019 18:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/03/2019 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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