TRF2 - 5002199-49.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002199-49.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: RENATA VIEIRA LOPES MARRETOADVOGADO(A): MAYKON MATIAS GOMES (OAB RJ165864) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação intentada pelo procedimento do Juizado Especial Cível. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: 1- documento que comprove a renda mensal auferida, como contracheques, recibos de pagamento, CNIS etc; 2- apontar expressamente (i) os períodos não considerados pelo INSS nos autos do procedimento administrativo impugnado, OU (ii) se houve apenas erro de cálculo por parte do INSS quando do cálculo de tempo do benefício requerido. Ressalto ser obrigação da parte autora descrever os pontos objeto de discordância no bojo do processo administrativo, não cabendo ao juízo, ao seu crivo, individualizá-los e julgá-los; Corretamente cumprido, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro. -
10/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 12:56
Determinada a intimação
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10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002199-49.2025.4.02.5105 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 08/09/2025. -
08/09/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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