TRF2 - 5001002-74.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/09/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001002-74.2025.4.02.5003/ESIMPETRANTE: VANDERLI BADAADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935)ADVOGADO(A): IDAULIO BONOMO (OAB ES015980)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando os termos da liminar deferida, para determinar ao INSS que conclua a análise do pedido de revisão de aposentadoria (protocolo n.º 882639741), protocolado em 18/10/2024, no prazo de 30 (trinta) dias. Não há reembolso das custas processuais dada à gratuidade de justiça deferida. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e após remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dispensada a remessa necessária por aplicação analógica do artigo 496, § 4º, II do CPC/15.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário e cumprida a obrigação de fazer, dê-se vista às partes.
Nada sendo requerido, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
27/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 10:28
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 21:49
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/04/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 22:15
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 05:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/03/2025 21:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 21:17
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS501J)
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18/03/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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