TRF2 - 5003022-12.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003022-12.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: RENATA FATIMA CARDOSO MACHADO VIEIRAADVOGADO(A): ALVARO ROBERTO GUIMARAES JUNIOR (OAB RJ119975) EMENTA administrativo. agravo de instrumento. execução fiscal. penhora de bens.
AUSENTE RECURSO DA PRIMEIRA decisão.
PRECLUSÃO TEMPORAL RECONHECIDA. recurso DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por RENATA FATIMA CARDOSO MACHADO VIEIRA, da decisão proferida pela 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que manteve as decisões anteriores de penhora sobre valores de conta corrente. 2.
O objetivo do recurso é o desbloqueio total ou parcial de conta corrente após penhora na execução fiscal nº 0035905-67.2018.4.02.5101. 3.
Na origem, o juiz determinou o bloqueio no valor de R$ 5.697,33 pelo SISBAJUD em 02/12/2024.
O bloqueio da conta corrente ocorreu em 04/12/2024.
A devedora impugnou a decisão judicial com alegação de impenhorabilidade.
O juiz rejeitou a impugnação e indeferiu o pedido para debloquear a conta corrente em 11/12/2024. 4.
A autora deixou de interpor o competente recurso e apresentou a segunda impugnação.
O magistrado rejeitou a segunda impugnação.
Não satisfeita, a devedora apresentou impugnação pela terceira vez. O juiz rejeitou a terceira impugnação.
A devedora interpôs este agravo de instrumento da terceira decisão. 5.
A ré deveria interpor recurso da primeira decisão judicial proferida em 11/12/2024, que rejeitou a impugnação.
Não o fez.
Assim, ocorreu preclusão temporal do direito de recorrer, nos termos do art. 223 do CPC.
Precedentes (STJ, EDcl no REsp n. 2.009.945/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024; TRF2, AI 0003895-10.2019.4.02.0000, Relator Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, 7ª T, julgado em 02/09/2020). 6.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2025 10:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 13:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 31/07/2025 13:45:07)
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31/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 13:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 326
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30/07/2025 19:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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30/07/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 08:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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23/05/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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17/03/2025 11:38
Determinada a intimação
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09/03/2025 16:49
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 70 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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