TRF2 - 0213090-26.2017.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 17:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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08/09/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0213090-26.2017.4.02.5102/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0213090-26.2017.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: SANDRA REGINA BASTOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): WANDERLEY DE HOLLANDA GOMES (OAB RJ031497)ADVOGADO(A): GELCEDIR DURVAL (OAB RJ115361) EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESCONTOS A TÍTULO DE REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. DANO MORAL.
DEMONSTRAÇÃO.
NECESSIDADE.
INDENIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DIREITO. - A autora apela contra a sentença na parte em que julgou improcedente seu pedido de compensação por supostos danos morais decorrentes da cobrança, mediante desconto em folha, de valores que foram pagos após revisão administrativa indevida. - Para caracterização da responsabilidade da Administração Pública, a ensejar a indenização por danos morais, é necessária a comprovação da ocorrência da ação do agente, do nexo causal e da lesão aos direitos da personalidade do administrado, abalando sua moral de maneira efetiva e causando-lhe situações que fogem à normalidade dos fatos da vida. - Nem mesmo o cancelamento ilegal de benefício de caráter alimentar após revisão administrativa configura, por si só, dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de que o ato violou direitos da personalidade do administrado para que haja direito à indenização por danos morais. - No caso, a autora não logrou comprovar que os danos sofridos ultrapassaram a sua esfera patrimonial, e a sentença reconheceu o seu direito à reposição patrimonial, de forma integral, com juros e correção. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
27/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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25/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 15:52
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/08/2025 14:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 13:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 31/07/2025 13:44:53)
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31/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 13:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 282
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31/07/2025 12:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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15/07/2025 08:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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14/07/2025 16:18
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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09/07/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB26 para GAB21)
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09/07/2025 14:54
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 18:30
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODIDI
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08/07/2025 11:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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08/07/2025 11:39
Declarada incompetência
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30/05/2025 17:54
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB26) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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11/10/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/10/2024 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB04 para GAB35JFC)
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10/10/2024 18:11
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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10/10/2024 18:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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10/10/2024 18:07
Despacho
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10/10/2024 15:20
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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