TRF2 - 5085192-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2025 15:33
Juntado(a)
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5085192-64.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: EDINEIA AZEVEDO DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRICIA SALOMAO BATISTA (OAB MG081113)DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE O PLEITO LIMINAR apenas para determinar que a autoridade impetrada providencie o julgamento conclusivo do requerimento administrativo nº 1544746689 protocolado no dia 12/08/25, no prazo de 30 (trinta) dias.
Notifique-se a autoridade impetrada para ciência e imediato cumprimento da presente decisão, assim como para prestar informações no prazo legal de 10 dias.
Dê-se ciência ao INSS para que, querendo, apresente defesa no prazo de 30 dias.
Após, ao Ministério Público Federal.
Com o parecer do ilustre representante do parquet federal, venham conclusos para sentença. -
27/08/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
27/08/2025 11:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
27/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 11:04
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/08/2025 07:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 07:33
Juntada de Certidão
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26/08/2025 07:32
Alterado o assunto processual
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26/08/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 07:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 07:30
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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