TRF2 - 5003650-76.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003650-76.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: BRUNO RONDINELI DOS SANTOS GONCALVESADVOGADO(A): CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA (OAB RJ151426) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar o documento comprobatório da hipossuficiência, vale dizer, prova de que é isento de prestar declaração para fins de recolhimento de imposto de renda (documento emitido no site da receita federal comprovando que não existe declaração na base de dados - consulta através do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp) e declaração de hipossuficiência (assinada pelo autor), sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça requerida (art. 99, parágrafo 2º do CPC). Deverá a parte autora atentar ao disciplinado no artigo 1º, § 6º da Lei nº 13.876/19 (com redação dada pela Lei nº 14.331/22), in verbis: § 6º Os autores de ações judiciais relacionadas a benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou a benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral previstas no caput deste artigo que comprovadamente disponham de condição suficiente para arcar com os custos de antecipação das despesas referentes às perícias médicas judiciais deverão antecipar os custos dos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais.
Ressalto que a parte autora deverá acessar o link indicado.
Em seguida, preencher os campos solicitados e printar a tela com o resultado da pesquisa.
Após, deverá peticionar juntando o resultado da consulta. *** Tendo em vista a possibilidade de acordo para o presente feito, determino a remessa ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Friburgo - CEJUSC Nova Friburgo, para, à luz do art. 334, do CPC, designar audiência de conciliação.
O CEJUSC funcionará na modalidade 100% digital, nos termos do art. 19 da Res. nº TRF2-RSP-2024/00079, de 06 de Setembro de 2024.
Ambas as partes serão intimadas nos moldes do art. 5º da Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que dispõe sobre a intimação eletrônica, cabendo ao advogado da parte autora informar-lhe acerca do dia, horário e link para participação no ato, bem como instruí-la, se o caso for, quanto ao acesso ao ambiente virtual.
A audiência será realizada por videoconferência (artigos 1º e 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020) que equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais.
O acesso à audiência deverá ocorrer preferencialmente por computador (Desktop ou Laptop), equipado com câmera, microfone e fones de ouvido. Excepcionalmente, poderão os participantes atuar por meio de dispositivo móvel (smartphones ou tablets).
Deverão as partes comparecer à sessão virtual munidas de documento de identificação original com foto, que será apresentado ao conciliador por meio da câmera do celular ou computador. É fundamental que, antes da realização da audiência, o patrono esclareça à parte as vantagens de uma conciliação, bem como que ambos discutam um valor que entendam aceitável na hipótese de oferecimento de acordo pela ré.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-me os autos para conclusão.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
05/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:49
Audiência de Conciliação designada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 01/10/2025 17:00
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05/09/2025 14:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNFR02S para CEJUSC-NFRJ)
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05/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:27
Determinada a intimação
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05/09/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003650-76.2025.4.02.5116 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 20:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR02S)
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01/09/2025 20:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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