TRF2 - 5088099-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/09/2025 17:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088099-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SEVERINO DE ANDRADE AMORIMADVOGADO(A): ADRIANA MOURA DA SILVA (OAB RJ200932) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Tendo em vista certidão juntada em 1º de setembro de 2025, não há litispendência.
Traga a parte autora, em DEZ dias, comprovação de carência de recursos, nos termos da lei.
Tendo em vista a idade da parte autora, defiro a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n. 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 15 de setembro de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
15/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 17:49
Determinada a citação
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15/09/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088099-12.2025.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal de Petrópolis na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:19
Determinada a intimação
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01/09/2025 11:22
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:19
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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01/09/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 10:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO11F para RJPET01F)
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01/09/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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