TRF2 - 5003747-06.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 03:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2025 13:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/09/2025 10:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/09/2025 09:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/09/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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16/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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16/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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16/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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16/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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10/09/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003747-06.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LAIR DE ALMEIDA SANTOSADVOGADO(A): GRAZIELA SOUSA FALCAO (OAB RJ245647)ADVOGADO(A): KAYNAN MOURA LIMA (OAB RJ243469) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Defiro a prioridade na tramitação do processo, considerando que a parte tem idade superior a 60 anos, conforme comprovação nos autos, nos termos do art. 4º da Lei n. 12.008, de 29/07/2009.
Deverá a Secretaria providenciar a identificação nos autos da obtenção do mencionado benefício, de modo que todos os atos e diligências tenham andamento preferencial.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
A declaração de renúncia está com a assinatura copiada e colada.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos o (s) documento (s) a seguir relacionado (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - declaração de renúncia devidamente assinada Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
CUMPRIDO, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001 A seguir, voltem conclusos para sentença. -
07/09/2025 20:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/09/2025 20:21
Determinada a intimação
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003747-06.2025.4.02.5107 distribuido para 1ª Vara Federal de Itaboraí na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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