TRF2 - 5015619-45.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015619-45.2025.4.02.5001/ESAUTOR: RAFAEL ITABORAHY DE SOUZAADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e resolvo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência de obrigação tributária que obrigue o autor a recolher imposto de renda sobre o AHRA a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. b) CONDENAR a União a restituir os valores indevidamente recolhidos a esse título, observada a prescrição quinquenal, os quais devem ser corrigidos exclusivamente pela taxa SELIC, cujo montante deverá ser apurado em cumprimento de sentença, nos moldes da fundamentação. Fica a parte autora livre para optar entre receber eventual indébito por requisitório (Precatório/RPV, conforme o caso) ou por promover a sua compensação (verbete nº 461 da súmula da jurisprudência do STJ).
Contudo, caso opte pela compensação, esta somente poderá ser feita com observância do art. 26-A da Lei 11.457/2007 c/c art. 89 da Lei 8.212/91, observadas também as disposições do art. 170-A do CTN.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem remessa necessária (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Autorizo a parte autora, por força do dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC a apresentar diretamente à fonte pagadora de sua remuneração cópia da sentença, para que seja interrompida, no futuro, a retenção do tributo reputado indevido.
Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (10 dias). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal do Espírito Santo.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
08/09/2025 11:28
Juntada de Petição
-
04/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
06/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
06/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
15/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/06/2025 17:27
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 14:04
Determinada a citação
-
03/06/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005524-26.2020.4.02.5002
Lourival Silva Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Junho Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092737-25.2024.4.02.5101
Veronica Borba Alvarenga Freire
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012587-97.2025.4.02.0000
Lourdes Andrade Marcondes
Uniao
Advogado: Henrique Rocha Pereira das Neves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 19:40
Processo nº 5001746-12.2025.4.02.5119
Maurene Mansur
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yasmin dos Santos Rezende
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005307-77.2025.4.02.5108
Ana Beatriz Vasconcellos Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Larissa Marques de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00