TRF2 - 5021436-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021436-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ERILDO DE FREITASADVOGADO(A): ELIZABETH EL ASMAR (OAB RJ255471) DESPACHO/DECISÃO Conversão em diligência.
Tendo em vista que a data fim (30/10/1978) do contrato de trabalho junto à empresa JOTADE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA é anterior à data de emissão da carteira de trabalho (27/02/1980) juntada no evento 1 - CTPS6, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos recibos de pagamento, contrato individual de trabalho, extrato de recolhimento do FGTS, extrato do RAIS/CAGED, original ou cópia autenticada da ficha de registro de empregados ou do livro de registro de empregados, termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do fundo de garantia do tempo de serviço, livro ou folha de ponto ou outros documentos em meio físico que possam comprovar o exercício de atividade junto a empresa JOTADE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA.
Cumprido, dê-se vista ao réu, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
28/08/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/05/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 18:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 18:05
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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