TRF2 - 5071945-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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02/09/2025 15:43
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071945-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL PEREIRA MARINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO Recebo as petições retro.
CITE-SE O INSS, devendo a parte ré se manifestar, no prazo de 30 dias (Lei 10.259/2001, art. 9º), sobre o exame de mérito, informando-lhe que o procedimento a ser adotado no presente feito será o da Lei dos Juizados Especiais Federais.
Remetam-se os autos à Central de Perícias da Capital - CEPER-RJ, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade de NEUROLOGIA.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e nomearem assistente técnico, no prazo de dez dias.
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, o qual deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
Os honorários periciais serão fixados no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024, podendo ser majorados, a critério do juízo executor da perícia, em caso de deslocamento do perito.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
No retorno do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de dez (10) dias.
Após, voltem-me os autos. -
28/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL PEREIRA MARINS <br/> Data: 26/11/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA
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28/08/2025 15:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
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28/08/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:19
Determinada a intimação
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27/08/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 23:26
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 06:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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