TRF2 - 5008003-56.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008003-56.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CONDOMINIO LIBER RESIDENCIAL CLUBEADVOGADO(A): BIANCA MARTINS FERNANDES (OAB RJ222562) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada por CONDOMÍNIO LIBER RESIDENCIAL CLUBE em face, entre outros, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na condição de credora fiduciária de unidade autônoma localizada no referido condomínio.
O processo originalmente tramitava na Justiça Etadual, no entanto, com o ingresso da CEF no polo passivo foi determinada sua redistribuição.
Nesse cenário, considerando o precedente do Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 2.140.671/RS (2024/0155377-0), no sentido de que a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento de despesas condominiais somente se configura a partir da data da sua efetiva imissão na posse do imóvel, determino à parte autora que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias: As datas precisas dos débitos condominiais cobrados, mês a mês;Se houve imissão na posse do imóvel pela CEF, e, em caso positivo, a data exata da consolidação da propriedade ou da imissão na posse, com documentação comprobatória.
Após, voltem os autos conclusos para análise da eventual ilegitimidade passiva da CEF quanto aos débitos anteriores à posse, bem como acerca do recebimento e processamento da demanda. -
03/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:20
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000163-60.2023.4.02.5119
Jorge Leonidas dos Santos Jesus
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000577-89.2021.4.02.5002
Rubens Dente Motta Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002105-93.2024.4.02.5119
Raphael Caruzo Nehme
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011438-72.2024.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Jjsl Drogaria e Perfumaria LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002030-54.2024.4.02.5119
Ivone da Silva Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00