TRF2 - 5002780-24.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002780-24.2021.4.02.5002/ESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:24
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2025 06:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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19/05/2025 16:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/02/2025 16:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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09/03/2022 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/01/2022 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02F para ESCAC01S)
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23/12/2021 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2021 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
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23/11/2021 12:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2021 00:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2021 00:10
Determinada a citação
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17/11/2021 15:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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12/11/2021 15:50
Alterado o assunto processual
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26/10/2021 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2021 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03F para ESCAC02F)
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25/08/2021 15:39
Alterado o assunto processual
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18/08/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2021 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2021 22:33
Declarada incompetência
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07/05/2021 20:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2021 20:26
Juntada de Petição
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03/05/2021 17:58
Juntada de Petição
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03/05/2021 17:39
Juntada de Petição
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03/05/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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