TRF2 - 5089594-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50130998020254020000/TRF2
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18/09/2025 23:20
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5089594-91.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: TATIANA DA SILVA FLORESADVOGADO(A): ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ201978)DESPACHO/DECISÃODo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. Notifique-se a Autoridade Coatora para ciência, bem como para fornecer as informações no prazo legal de 10 (dez) dias, com base no art. 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/09, bem como para juntar aos autos quaisquer documentos que entenda sejam relevantes à questão. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, devendo colacionar, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, as razões de fato e de direito que entender cabíveis à espécie tratada. Em caso positivo, inclua-se o respectivo órgão no polo passivo da presente impetração.
Após, ao MPF, para que se pronuncie no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei n.º 12.016/09. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. -
15/09/2025 22:27
Juntada de Petição
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15/09/2025 22:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50130998020254020000/TRF2
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15/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 09:50
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5089594-91.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: TATIANA DA SILVA FLORESADVOGADO(A): ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ201978) DESPACHO/DECISÃO Trata-se mandado de segurança na qual a impetrante objetiva que a autoridade impetrada proceda a imediata matrícula da Recorrente no Estágio de Adaptação ao Oficialato(EAOF/2025), com início em 01/09/2025 e término em 02/12/2025, noCentrode Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Lagoa Santa/MGesuaconsequente nomeação como Segundo-Tenente após este período. É dever da parte autora especificar pedido e causa de pedir com a máxima clareza e objetividade, sendo importante destacar, ainda, o princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código Processo Civil.
Em análise preliminar, verifico que há necessidade de esclarecimento pela impetrante acerca da possível ocorrência de litispendência, uma vez que há menção de demandas correlatas em trâmite, em curso perante este Juízo, referentes aos processos 5085162-97.2023.4.02.5101 e 5086036-14.2025.4.02.5101, veja-se: Ademais, verifico que nos autos do processo 5086036-14.2025.4.02.5101 (Evento 7), há decisão de indeferimento da tutela negando a matrícula da autora no Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF/2025), com início em 01/09/2025, no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR) Consoante artigo 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil, a litispendência configura-se quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, havendo identidade de partes, de causa de pedir e de pedido.
Nesses termos, intime-se a impetrante para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, declinando de forma objetiva e indicativa pelos documentos anexados a distinção entre os fatos e fundamentos das demandas. P.
I. -
09/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 07:42
Despacho
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08/09/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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