TRF2 - 5069308-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069308-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIMAR SANTOS CRUZADVOGADO(A): VITOR JOAQUIM DE OLIVEIRA (OAB RJ185764) DESPACHO/DECISÃO Alega a parte autora ter convivido maritalmente com o Sr.
RENATO DE OLIVEIRA por mais de 14 (quatorze) anos, até a data de seu falecimento.
Todavia, a documentação juntada aos autos mostra-se insuficiente para corroborar a alegada união nos dois anos que antecederam o óbito.
Ressalta-se que apenas as certidões de nascimento dos filhos em comum (ev. 1.11, 1.12 e 1.13) e a certidão de união estável pós-morte (ev. 1.9) não são capazes de comprovar a manutenção da relação vindicada.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos comprovantes de residência em nome de ambos referentes aos últimos dois anos antes do óbito, bem como outros documentos que indiquem despesas em comum ou comunhão de vida, como notas fiscais e etc, ressaltando-se que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações. Com a juntada, dê-se vista ao INSS por 5 (cinco) dias.
Após, venham para análise acerca da eventual necessidade de designação de audiência. -
17/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:56
Determinada a intimação
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16/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069308-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIMAR SANTOS CRUZADVOGADO(A): VITOR JOAQUIM DE OLIVEIRA (OAB RJ185764) ATO ORDINATÓRIO Tudo cumprido, dê-se vista às partes por até 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para análise de eventual designação de audiência ou para sentença, conforme o caso. -
03/09/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 18:21
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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11/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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