TRF2 - 5015677-48.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015677-48.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANTONIO ROBERIO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES (OAB ES023730) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu "nova perícia judicial, capaz de avaliar adequadamente o impacto da polineuropatia e das demais patologias crônicas sobre a capacidade laboral" (evento 24, PET1).
A partir de 2020, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo (§ 3º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019).
No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária.
A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
Intimar a parte a autora para depositar os honorários periciais (R$ 270,00) em 15 dias, sob pena de indeferimento da segunda perícia.
O depósito deverá ser feito em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 6351.
Para a geração da guia de depósito acima, caso queira, o advogado poderá se valer das instruções constantes no link abaixo: https://app.guidde.com/share/playbooks/819foV71EHJVipzvyhMW57?origin=rUZfm23P5vVFgII2vuJnYJjSbG32 A) Se a parte autora não depositar o valor dos honorários periciais em 30 dias, o processo será julgado no estado em que se encontra.
B) Se a parte autora depositar o valor dos honorários periciais: Determino a realização de perícia com médico especialista em neurologista.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Além dos quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, formulo os seguintes quesitos: 1. A pessoa examinada precisa usar medicamentos que causam efeitos colaterais incapacitantes? 2. A pessoa examinada corre risco de agravamento do quadro clínico se continuar exercendo a atividade habitual? Por quê? Encaminhar os autos para a Central de Perícias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/Cartilha%20Quest%C3%B5es%20Pr%C3%A1ticas%20para%20Advogados.pdf -
12/09/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 07:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/09/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 12:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015677-48.2025.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: ANTONIO ROBERIO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES (OAB ES023730)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 03/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
03/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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03/09/2025 12:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2025 12:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO ROBERIO ALVES DOS SANTOS <br/> Data: 25/08/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência
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30/05/2025 19:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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30/05/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 17:17
Juntado(a)
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30/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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