TRF2 - 5010029-66.2021.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010029-66.2021.4.02.5118/RJAUTOR: NAILTON MONTEIRO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MENDES DA SILVA (OAB RJ227528)ADVOGADO(A): ROBERTA THAYNARA DE AZEVEDO LOUREIRO (OAB RJ227371)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR a licitude da acumulação dos cargos desempenhados pelo Autor, porquanto preenchidos os requisitos autorizadores, nos termos da fundamentação; b) ANULAR o termo de opção assinado pelo Autor, eis que não há acumulação ilegal de cargos públicos, conforme fundamentação; c) CONDENAR a UNIÃO FEDERAL ao pagamento das remunerações e vantagens que deixaram de ser pagas ao Autor desde a assinatura do ?Termo de Opção de Cargo, Função ou Remuneração? (Evento 25, OFIC4), devendo ser compensados/descontados os valores eventualmente já recebidos administrativamente a esse título, observada a prescrição quinquenal. d) DEFERIR a tutela antecipada, nos moldes do entendimento do Egrégio TRF da 2ª Região, para determinar que a UNIÃO FEDERAL se abstenha de suspender, cessar ou promover qualquer redução nos proventos do Autor, observando que a situação já foi regularizada administrativamente em cumprimento à tutela anteriormente concedida pelo TRF-2 (Evento 77, OFIC1), devendo eventual saldo de remuneração e vantagens não quitados ser objeto de cumprimento de sentença, com pagamento por precatório ou RPV, conforme o caso; A apuração dos valores deverá observar os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal mais atualizado.
A constatação da procedência da pretensão da parte autora não implica homologação de eventuais quantias trazidas nos autos, sendo que a parte ré poderá demostrar eventual excesso em fase de cumprimento de sentença.
Assim, fica desde já permitida, em futuro cumprimento desta sentença, a dedução de quaisquer valores já pagos/restituídos na esfera administrativa a idêntico título.
Custas ex lege.
Condeno a União, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nos termos do art. 496, I, do Código de Processo Civil, está sujeita ao reexame necessário a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.
No caso, a condenação imposta à União envolve obrigação de pagar remunerações e vantagens desde a assinatura do termo de opção, cujo montante dependerá de apuração em fase de liquidação, tratando-se, portanto, de sentença ilíquida. Assim, impõe-se a remessa necessária, independentemente do valor estimado da condenação (art. 496, I, §§ 1º e 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
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13/07/2025 21:06
Juntada de Petição
-
27/03/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
27/12/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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02/12/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
28/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 17:53
Determinada a intimação
-
04/10/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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11/09/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
05/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 18:18
Determinada a intimação
-
04/09/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
23/07/2024 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
22/07/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/07/2024 15:24
Determinada a intimação
-
15/07/2024 16:22
Juntada de Petição
-
11/07/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
10/06/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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10/06/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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04/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 15:05
Decisão interlocutória
-
03/06/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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30/04/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
30/04/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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29/04/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/04/2024 15:55
Determinada a intimação
-
25/04/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
07/03/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
07/03/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
06/03/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 15:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/09/2023 13:41
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
15/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 14:32
Determinada a intimação
-
15/08/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
23/06/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 15:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/04/2023 17:25
Juntada de Petição
-
28/03/2023 12:54
Juntada de Petição
-
08/03/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
07/03/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
06/03/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/03/2023 12:26
Determinada a intimação
-
02/03/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
22/02/2023 15:45
Juntada de Petição
-
13/02/2023 16:22
Juntada de Petição
-
13/02/2023 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/02/2023 10:08
Determinada a intimação
-
10/02/2023 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 17:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
10/02/2023 10:07
Juntada de Petição
-
03/02/2023 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
02/02/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/02/2023 14:43
Determinada a intimação
-
01/02/2023 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/01/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/01/2023 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/01/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/12/2022 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/12/2022 10:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/12/2022 15:26
Juntada de Petição
-
03/11/2022 16:01
Conclusos para julgamento
-
28/10/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/10/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/10/2022 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/10/2022 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/10/2022 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/10/2022 19:49
Determinada a intimação
-
17/10/2022 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2022 14:10
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50055095720224020000/TRF2
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26/07/2022 16:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/07/2022 15:32
Juntada de Petição
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15/07/2022 16:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50055095720224020000/TRF2
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11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2022 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2022 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/07/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2022 14:11
Determinada a intimação
-
01/07/2022 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2022 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2022 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/05/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2022 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2022 20:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50055095720224020000/TRF2
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03/05/2022 22:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 16 Número: 50055095720224020000/TRF2
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22/04/2022 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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19/04/2022 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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05/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/04/2022 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/03/2022 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2022 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2022 19:19
Não Concedida a tutela provisória
-
21/03/2022 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2022 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/12/2021 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/12/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 14:09
Determinada a intimação
-
21/10/2021 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2021 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 1568,72 em 29/07/2021 Número de referência: 834550
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26/07/2021 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2021 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2021 19:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DA AERONÁUTICA – PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA - EXCLUÍDA
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19/07/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2021 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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05/07/2021 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2021 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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