TRF2 - 5026526-79.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5026526-79.2025.4.02.5001 distribuido para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória na data de 04/09/2025. -
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026526-79.2025.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CRISTINA TAUFFER PADILHA DA COSTA (Inventariante)ADVOGADO(A): RICARDO TAUFFER PADILHA (OAB ES008547)AUTOR: OTTO PADILHA DE SOUZA (Espólio)ADVOGADO(A): RICARDO TAUFFER PADILHA (OAB ES008547) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora para que traga aos autos o Termo de Renúncia ali mencionado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ao ensejo e no mesmo prazo, deverá também providenciar a juntada do Termo de Inventariante, que estaria juntado no ev. 01, COMP3 (pela descrição do documento, constando ali, entretanto, apenas um documento em branco). 2. À vista do teor dos documentos juntados à inicial, desde o LAUDO7 até o COMP25, anote a secretaria o sigilo 1 nos mesmos, nos moldes do § 1º do art. 172 da Consolidação de Normas da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 3.
Com relação à audiência de concilição, cabe salientar que o Novo Código de Processo Civil estipula sua obrigatoriedade.
Contudo, em se tratando da Fazenda Pública em Juízo, tal regra ainda deve observar tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, eis que as hipóteses de transação por ente público não vem sendo admitidas pelos representantes legais e, em geral, necessitam de autorização de instâncias administrativas superiores, o que não temos ciência até o presente momento. 4.
Assim sendo, e sem prejuízo das diligências determinadas no item 1, cite-se e intime-se a União Federal/FN para fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, com fulcro nos arts. 9º e 11 da Lei 10.259/2001, cientificando-a de que deverá apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de poderem ser aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora (art. 400, CPC). 6.
Caso a parte ré entenda ser o caso de efetivar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação, não será necessário apresentar defesa por escrito e o prazo para contestação será interrompido, voltando a ser contado, por inteiro, a partir de nova intimação para tal, na hipótese da eventual proposta de acordo não ter sido aceita pela parte autora. -
04/09/2025 19:56
Juntada de Petição
-
04/09/2025 19:45
Juntada de Petição
-
04/09/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
04/09/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/09/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 16:52
Determinada a intimação
-
04/09/2025 16:50
Juntada de Petição
-
04/09/2025 16:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
04/09/2025 16:02
Alterado o assunto processual
-
04/09/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5066292-38.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Luan Dionisio dos Santos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/08/2022 12:28
Processo nº 5003634-25.2025.4.02.5116
Maria Celma Flores da Fonseca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003558-28.2025.4.02.5107
Yara Maria Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdemilson Sodre Mello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003633-40.2025.4.02.5116
Renata Marchon Rodrigues Proenca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012705-33.2024.4.02.5101
Europa Catering Producoes de Eventos Ltd...
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Ae...
Advogado: Luis Gustavo Potrick Duarte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00