TRF2 - 5003628-18.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2025 18:33
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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12/09/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003628-18.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOCILENE VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de ação ajuizada por JOCILENE VIEIRA DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela. 2.Junta documentos. 3.É o breve relatório.
Decido. 4.Conforme disposto no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial quando, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação. 5.No caso concreto, fazendo uma análise ainda superficial dos fatos aventados na inicial e dos documentos juntados, não vislumbro nessa fase processual probabilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência. 6.Portanto, não verifico, até o momento, elementos de prova capazes de afastar a regularidade no procedimento de execução extrajudicial. 7.Do exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada. 8.A Sra.
MARIA TEODOSIA BAIÃO VIEIRA também assinou o contrato de financiamento. 9.Assim sendo, informe a parte autora o endereço de MARIA TEODOSIA BAIÃO VIEIRA para que possa ser intimada para manifestar o interesse em ingressar no feito. 10.Informado, intime-se por mandado. 11.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
04/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 18:38
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003628-18.2025.4.02.5116 distribuido para 1ª Vara Federal de Macaé na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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