TRF2 - 5000854-69.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5000854-69.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEXTINGO a presente ação sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do NCPC.
Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto a parte-Ré sequer foi citada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br1, sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação de sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 20122.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 25/08/2025 18:42:10)
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25/08/2025 18:40
Juntado(a)
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24/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/05/2025 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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13/05/2025 18:41
Juntado(a)
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13/05/2025 15:04
Expedição de ofício
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13/05/2025 14:56
Juntado(a)
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13/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/05/2025 08:25
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:23
Juntada de Petição
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19/02/2025 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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19/02/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/01/2025 14:28
Determinada a citação
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21/01/2025 10:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS050525 - KARINA MARTINS)
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16/01/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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