TRF2 - 5001456-27.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 7
-
04/09/2025 14:30
Juntada de Petição
-
03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001456-27.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: ARTUR SEBASTIAO DE ALMEIDAADVOGADO(A): JANINE GONCALVES DE ARAUJO EYNG (OAB RJ121444) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em desfavor do INSS, na qual se pleiteia o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade temporária e sua conversão em aposentadoria por invalidez.
Deixo consignado que a parte autora manifestou, expressamente, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital". À Secretaria para as devidas anotações, em sendo o caso. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, CPC/2015.
Em sua petição inicial, a parte autora narra que é portadora de quadro de urgencontigência urinária em razão de prostatectomia radical ocorrida em 05/2023, está aguardando fisioterapia pélvica pelo SUS, e que, em decorrência de sua enfermidade, encontra-se incapacitada para sua atividade laborativa habitual. Indefiro, por ora, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Sem prejuízo, retornem os autos para tramitação ágil. -
01/09/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 20:36
Perícia designada - <br/>Periciado: ARTUR SEBASTIAO DE ALMEIDA <br/> Data: 06/11/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/> Perito: MARIA EDUA
-
01/09/2025 20:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-RE)
-
01/09/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 13:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/08/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2025 14:38
Juntado(a)
-
26/08/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006863-87.2025.4.02.5117
Marise Espindola Maia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013719-18.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Makrofarma Quimica Farmaceutica LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009708-43.2025.4.02.5101
Marco Antonio Barbosa de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samuel Souza do Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003204-66.2021.4.02.5002
Gildo Fernandes Goulart
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005842-97.2025.4.02.5110
Josiane da Silva Caetano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Azeredo da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00