TRF2 - 5001696-83.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001696-83.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ROSA MARIA FERREIRA TEIXEIRAADVOGADO(A): BEATRIZ ROSTIROLI SAAR (OAB RJ145827) DESPACHO/DECISÃO De início, a despeito da inicial indicar como causa de pedir o auxílio por incapacidade temporária, verifica-se que o requerimento administrativo refere-se ao benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência, NB 703.582.556-9.
Decido.
Infere-se que os requisitos do benefício de Loas - deficiente não se aproveitam ao benefício de auxílio por incapacidade temporária.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito: - JUNTE o indeferimento administrativo do benefício de auxílio por incapacidade temporária ou AJUSTE os pedidos e a causa de pedir ao benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência, NB 703.582.556-9. - JUNTE procuração devidamente assinada, a fim de regularizar a representação processual. - JUNTE declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem os autos conclusos. -
28/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:15
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 17:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 14:27
Juntado(a)
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20/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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