TRF2 - 5000028-14.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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15/09/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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15/09/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000028-14.2024.4.02.5119/RJAUTOR: ANA LUCIA DE OLIVEIRA GONCALVES ALVESADVOGADO(A): JULIO CESAR CORREA E CASTRO (OAB RJ076071)SENTENÇAAnte o exposto: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, para condenar o INSS à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da parte autora, a partir de 03/03/2023.
CONDENO, ainda, o INSS a pagar as prestações vencidas desde 03/03/2023.
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 30 dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Interposto recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao órgão julgador.
Com o trânsito em julgado da r.
Sentença: 1) À secretaria para que retifique a classe processual da presente, passando a constar ?Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)?. 3) INTIME-SE a ré, por meio de sua procuradoria para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o cálculo dos valores atrasados.
Apresentada a memória de cálculos, abra-se vista à parte autora para ciência e manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação cadastre-se o requisitório.
Havendo impugnação, deverá ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente a parte autora que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, intime-se a parte autora para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994.
Cumprido o parágrafo anterior, autorizo que seja destacado do montante da condenação a parte relativa aos honorários contratuais, correspondente ao percentual constante do contrato.
Não cumprindo o requisito estabelecido no art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994, indefiro o destacamento.
Tudo feito, providencie a Secretaria o cadastramento dos requisitórios, intimando-se as partes após a conferência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-se ao Gabinete para o envio do(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 2ª Região.
Após o envio, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findos os quais, sem impugnação e não havendo outras diligências a cumprir, deverá o processo ser baixado e arquivado.
Fica a parte autora ciente de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito por meio do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 15:29
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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07/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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19/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/03/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69, 70, 72 e 73
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70, 72, 73 e 74
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04/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA DE OLIVEIRA GONCALVES ALVES <br/> Data: 11/03/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: LUA
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04/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:27
Decisão interlocutória
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03/02/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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06/12/2024 09:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
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14/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/10/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/10/2024 17:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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18/10/2024 18:02
Determinada a intimação
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18/10/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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18/09/2024 18:19
Determinada a intimação
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18/09/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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20/08/2024 16:34
Determinada a intimação
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20/08/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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17/06/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 11:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA DE OLIVEIRA GONCALVES ALVES <br/> Data: 17/07/2024 às 08:30. <br/> Local: Consultório Dra. Ana Carolina Costa Resende - Rua Castro Alves, nº 23, Méier, Rio de Janeiro - RJ. <br/> Peri
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12/06/2024 11:25
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:54
Despacho
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06/06/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 11:24
Juntada de Petição
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09/05/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/04/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA DE OLIVEIRA GONCALVES ALVES <br/> Data: 08/05/2024 às 08:30. <br/> Local: Consultório Dra. Ana Carolina Costa Resende - Rua Castro Alves, nº 23, Méier, Rio de Janeiro - RJ. <br/> Peri
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21/03/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 17:48
Decisão interlocutória
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19/03/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/01/2024 10:20
Juntada de Petição
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16/01/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 15:50
Não Concedida a tutela provisória
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16/01/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2024 12:04
Alterado o assunto processual
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16/01/2024 12:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/01/2024 07:54
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/01/2024 07:54
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/01/2024 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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