TRF2 - 5007745-40.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007745-40.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ALICE DA SILVA SARDINHAADVOGADO(A): JANE RANDIS RIBEIRO (OAB RJ152557) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento proposta pelo rito ordinário, por ALICE DA SILVA SARDINHA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a declaração de inexistência de débito junto ao INSS oriunda de acumulação de benefício assistencial e benefício de pensão por morte. Há pedido de gratuidade de justiça.
Narra a parte autora que, vivia separada de fato do marido e foi titular de benefício assistencial de prestação continuada de 07.2004 a 05.2017.
Informa que nos últimos dois anos antes da morte do esposo, a requerente voltou a viver maritalmente com o instituidor de seu benefício de pensão por morte.
Noticia nos autos que vem sofrendo descontos em seu benefício no percentual de 30% (trinta por cento), desde janeiro de 2017. Aduz ter recebido de boa fé os valores referentes ao benefício de prestação continuada após ter retomado a vida conjugal com seu esposo e por ser pessoa simples, idosa e com pouca informação, não sabia que precisava comunicar ao INSS. Alega que, continua sofrendo descontos em seu benefício, através da sigla CONSIGNAÇÃO, há mais de 8 anos, a saber: desde janeiro de 2017.
Narra que foi notificada que seu débito junto à autarquia foi fixado no montante de R$ 281.964,58, referente ao período compreendido entre 07.2004 e 06.2017, cálculo dos 13 anos anteriores a morte e recebimento da pensão do falecido esposo.
Atribuiu inicialmente à causa o valor de R$ 37.200,64 (trinta e sete mil, duzentos reais e sessenta e quatro centavos).
Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e demais documentos nos eventos 1.
No evento 4, consta informação extraída do sistema conveniado ao INSS que o débito da autora junto ao INSS foi calculado num total de R$ 248.457,42 Decisão no evento 5, determinou a retificação do valor da causa para R$ 248.457,42, adequando-o ao conteúdo econômico pretendido, que no caso em tela, refere-se ao total da dívida apurada em seu desfavor. É o relato do necessário.
Decido.
Conforme depreende-se do termo de autuação e dos documentos acostados ao processo em epígrafe, a parte autora possui mais de 80 anos.
A Lei 13.466/2017, dentre outras providências, incluiu o §5º no art. 71 da Lei 10.741/2003 ("Estatuto do Idoso"), dispondo que "Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos". Ante o breve exposto, determino a prioridade especial na tramitação processual.
Ante a declaração de hipossuficiência apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01. -
16/09/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:56
Determinada a citação
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15/09/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
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15/09/2025 15:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/09/2025 14:16
Despacho
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11/09/2025 15:26
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007745-40.2025.4.02.5120 distribuido para 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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