TRF2 - 5114567-81.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5114567-81.2023.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ROBERTO CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIO CESAR DE OLIVEIRA COUTO (OAB RJ080438)SENTENÇAAnte o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para CONDENAR o INSS a pagar ao autor, CARLOS ROBERTO CORREA DOS SANTOS, na condição de sucessor civil de EDITH CORREA DOS SANTOS, em receber os valores não recebidos pela falecida mãe do autor, referente ao benefício previdenciário de pensão por morte (NB 708206727) e aposentadoria por idade (NB 162.203.126-9), os quais foram cessados em 17/10/2023, destacando-se que os valores correspondem à proporcionalidade do valor devido no mês do óbito e eventuais valores devidos a título de décimo terceiro salário.
Os valores devidos deverão ser corrigidos pela Taxa SELIC, conforme disposto na EC 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Apresentados os cálculos, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
03/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 12:11
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 14:02
Juntada de Petição
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04/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:25
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/10/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 11:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/09/2024 22:12
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 17:06
Determinada a intimação
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08/07/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 18:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/05/2024 21:51
Juntada de Petição
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26/04/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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02/03/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/02/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 15:12
Determinada a intimação
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15/02/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2024 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2024 17:49
Determinada a citação
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08/12/2023 21:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 17:17
Juntada de Petição
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10/11/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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