TRF2 - 5009323-72.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
15/09/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
15/09/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/09/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/09/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009323-72.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: VLADIMIR SOARES FONSECAADVOGADO(A): VALDEIR PEREIRA GOMES (OAB RJ086565) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCORDÂNCIA DO MONTANTE DEVIDO.
DECISÃO JUDICIAL APOIADA EM PARECER TÉCNICO EXARADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. 1. Cuidam os autos de agravo de instrumento interposto por VLADIMIR SOARES FONSECA em face da decisão da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro que homologou os cálculos da contadoria em processo em fase de cumprimento de sentença. 2.
As conclusões do parecer da Contadoria Judicial gozam da presunção de acerto, uma vez que é imparcial, equidistante das partes, e dispõe dos conhecimentos técnicos necessários para verificar o acerto dos cálculos. 3. Como bem disposto na decisão, os cálculos utilizaram como ponto de partida as diferenças históricas ainda devidas pela União após os pagamentos administrativos realizados, conforme demonstrado pelos documentos dos eventos 314 e 32. 4.
Conforme se depreende dos autos, o valor de R$ 159.371,17 foi homologado, teve a aplicação dos acréscimos - juros e atualização monetária - em consonância com o estabelecido no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 5.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
27/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
21/08/2025 15:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
-
30/07/2025 13:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
-
28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 218
-
25/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
15/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
15/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
11/07/2025 12:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
11/07/2025 12:30
Determinada a intimação
-
10/07/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
10/07/2025 11:24
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
09/07/2025 18:51
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 356, 348 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027132-35.2024.4.02.5101
Jacira de Oliveira Lopes Pinto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Felipe Ramos Franca Motta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089475-33.2025.4.02.5101
Antonio Jose Franco Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaqueline Maia Cordeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061961-42.2024.4.02.5101
Sergio de Jesus Nascimento da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/01/2025 17:18
Processo nº 5125592-62.2021.4.02.5101
Gilson da Silva Rangel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/12/2021 10:54
Processo nº 5125592-62.2021.4.02.5101
Gilson da Silva Rangel
Os Mesmos
Advogado: Gilza Maria Rocha Nobre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:38